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NOTÍCIAS: Cláudio-MG
DEBATE POLÍTICO
 
foto Notícia Cláudio
 
03/11/2020 -
A importância do evento para os eleitores

O sistema democrático tem várias possibilidades para que o eleitor possa conhecer melhor as propostas dos candidatos – no caso para administrar a cidade – e dentre elas uma das mais bem-vindas é o debate, quando os adversários são ouvidos em um mesmo local e momento, respondendo a perguntas que a maioria da população gostaria de fazer a eles. A realização do debate público permite que se saia daquela situação de “ter que ouvir o que o candidato quer falar” para uma coisa mais ampla, por exemplo, como o político se comporta ao ser confrontado com assuntos delicados, no caso atual mundial, como ele se comportaria no combate à pandemia do novo coronavírus.

Muitos políticos “fogem” desta questão ao fazerem suas campanhas, buscando evitar que o cidadão-eleitor saiba o que ele faria se estivesse no poder e sendo responsável por tomar as decisões. Muitas vezes, porque as decisões a serem tomadas podem não ser muito bem aceitas pelos cidadãos, o que poderia ser facilmente contornado caso o candidato seja honesto em suas respostas e consiga explicá-las bem ao ser questionado. Esse é um exemplo apenas, como podem surgir tantos outros, como uma pergunta a que o candidato não tenha se preparado para responder. Mas é aí, no debate público é que o eleitor vai conhecer verdadeiramente o candidato, seja homem ou mulher, e suas ideias, pois as respostas dadas por ele vão permitir ampliar o conhecimento que temos deles e nos possibilitar uma escolha mais bem acertada.

Quem pode fazer esses debates?

Não há uma definição clara na legislação que trata apenas como “pessoa jurídica interessada” na realização do debate político, eliminando assim o cidadão, da possibilidade de ser o realizador do evento que, por outro lado, pode ser realizado pelas emissoras de rádio e televisão, transmitidos por elas, mas também pode ser realizado por uma gama enorme de instituições, entidades e até empresas que assim o desejarem, já que a afirmativa na legislação trata de pessoa jurídica.

E em muitas cidades onde não existe o interesse direto de uma emissora de rádio ou de televisão para a realização dos debates, uma entidade pública, sem fins lucrativos, como é o caso do Grupo “Praça Viva”, pode sim realizar o debate e deve realizá-lo, para o bem da comunidade, já que permite ao cidadão-eleitor a possibilidade de melhor avaliar os candidatos colocados na disputa.

Como deve ser feito o debate?

Nesse ponto existe uma determinação da Justiça Eleitoral, neste ano amparada na Resolução 23.610/2020, em que as regras do debate devem, primeiramente, serem acordadas dentre os participantes. Caso não ocorra esta concordância, as regras são colocadas pela legislação mas, mesmo caso algum dos candidatos não deseje participar, o debate pode e deve acontecer. Está lá, no item 1 do artigo 46 da Resolução 23.610 que a obrigação do organizador é convidar com antecedência de 72 horas.

Caso um dos debatedores não queira participar, não elimina a possibilidade de realização do debate, que pode e deve, repetimos, ser realizado sim. Algumas regras têm de ser obedecidas como a comunicação da realização do evento à Justiça Eleitoral. Não confundir “comunicação da realização com antecedência regulamentar” com “pedir autorização”. Tanto para a realização de debates, como para carreatas e comícios (showmícios são proibidos) é necessário que se comunique e não que se peça autorização.

Também é importante lembrar que a legislação determina que a transmissão em vídeo do debate deve contar com tradução em libras, o que a reportagem apurou junto aos organizadores que está acertada e que vai haver. Outra informação é de que a questão eleitoral é balizada pela legislação federal e a legislação municipal não pode ser usada como impeditivo da realização de debates.

Cláudio deve ter debate?

Não há dúvidas de que sim. Como já afirmamos, é necessário, é muito importante que os eleitores tenham a oportunidade de avaliar os candidatos e suas propostas também a partir do debate público e não só por aquilo que eles apresentam em suas campanhas. o debate é a oportunidade de "enxergar" o candidato de forma mais natural, sem o toque de sua assessoria na palavra final. É a oportunidade que o eleitor tem de decifrar quem realmente é o candidato e o que uma vitória dele pode representar para o futuro da cidade e, consequentemente, de sua população.

As grandes democracias são construídas a partir do debate. A democracia grega se construiu a partir dos debates em praças públicas onde os temas eram abordados e testava-se a capacidade argumentativa de cada um dos líderes. E é, também, a oportunidade de engrandecimento de uma sociedade, além de ser a oportunidade de o candidato se colocar e as suas propostas, para a avaliação do eleitor. Assim, não há porque temer o debate.

A polêmica criada em Cláudio

O Grupo “Praça Viva”, como tem feito desde a sua criação, buscou criar oportunidade de a população claudiense se manifestar no processo eleitoral, de forma mais direta. Como? Acompanhando e construindo o debate direto entre os postulantes. E, assim, propôs a realização do debate, tomou as medidas necessárias para realizá-lo conforme a legislação eleitoral. Convidou a todos os candidatos a definirem as regras, comunicou à Justiça Eleitoral a realização do debate, enfim, tomou as providências. A chapa composta pelos candidatos Reginaldo e Geraldinho, contestou a realização do debate após não participar da reunião que definiu as regras. Os organizadores, democraticamente, suspenderam a realização do debate, que seria realizado no dia primeiro de novembro e marcou nova reunião para o dia 4 de novembro, para que todas e quaisquer dúvidas sejam dirimidas.

O Grupo “Praça Viva” atende a vontade da sociedade e pretende realizar o debate, dentro da lei e com toda democracia para que eleitores e candidatos se conheçam melhor. Esta nova reunião, após a suspensão do debate foi convocada para que tudo seja acertado e o cidadão claudiense tenha a possibilidade de acompanhar um debate público entre os candidatos.
Que todos os candidatos se apresentem, participem, coloquem seus argumentos porque é isso que o povo quer. Se por acaso algum candidato não queira participar, que tenha a elegância de não buscar interferir na realização do debate, já que os demais assim o desejam. A vontade de um não pode prevalecer ao desejo da maioria, diz a primeira e mais importante regra da convivência democrática. E que seja assim.

Com Reportagem de Sérgio Cunha Especial para Tribuna de Cláudio.
 
Autor/Fonte: TRIBUNA WEB
 
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